Informações Adicionais
Conforme Art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 do Conselho da Justiça Federal, o leiloeiro tem total autonomia para exigir quaisquer parâmetros e critérios ao efetivar a liberação cadastral para participação dos leilões eletrônicos. Sendo assim, este leiloeiro exige os seguintes documentos:
Pessoa Física:
- Selfie com documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente);
- Comprovante de residência em nome do interessado;
- (Se casado) Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge;
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Última alteração do contrato social ou declaração de firma individual;
- Selfie com documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente) dos sócios ou administrador da empresa;
- Comprovante de endereço da empresa;
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: documentos@leiloesjudiciais.com.br